domingo, 26 de abril de 2015

AÇÕES TRABALHISTAS SEM ADVOGADO

VOCÊ SABIA QUE NÃO É NECESSÁRIO UTILIZAR ADVOGADOS PARA MOVER AÇÕES TRABALHISTAS?

Normalmente quando uma pessoa é demitida de seu emprego e acredita que não recebeu todos os seus direitos, ou que existem questões a serem acertadas judicialmente, é normal esta pessoa procurar um advogado que irá avaliar a sua causa, e então mediante uma procuração que é passada para o advogado, ele ingressará com uma ação judicial na Vara do Trabalho, para pleitear os direitos desta pessoa na Justiça do Trabalho.

O problema é que muitas pessoas acabam não procurando seus direitos por não terem condições de pagar por um advogado e por desacreditarem muitas vezes da defensoria pública pelo fato de estar sempre sobrecarregada de processos.

Porém, o que as pessoas não sabem, é que é possível mover ação trabalhista contra seu empregador sem advogados, onde a própria pessoa, pode montar sua reclamatória trabalhista, e dar entrada na Justiça do Trabalho. Isso é possível graças ao serviço disponibilizado pela justiça, chamado Processo Judicial Eletrônico - PJE, onde as reclamatórias formuladas pela própria pessoa, são recebidas, o processo recebe um número e já é distribuído para uma das varas judiciais competentes. Depois disso, basta o reclamante, aguardar que seja marcada a data da audiência do rito inicial ( primeira audiência ).

É claro que vale lembrar que neste caso, caberá ao reclamante fazer todo o trabalho, ele não terá advogados para fazer isso pra ele. Ele poderá acompanhar todo o andamento do processo pela internet, diretamente no site da justiça do trabalho, no link do PJE, onde também poderá fazer petições, adicionar documentos, provas, etc.

Vale lembrar também que usando esse recurso a pessoa não poderá acrescentar provas ou documentos em audiência. Tudo tem que ser incluído com antecedência da audiência e no dia desta audiência a pessoa só poderá trabalhar com documento que foram previamente incluídos, e com depoimentos, bem como arrolar testemunhas para a audiência de instrução.

Normalmente é normal o juiz da vara fazer várias recomendações e insistências para que a pessoa utilize um advogado, mas caso a pessoa deseje continuar sem advogados, ela mesma administrando o processo, então bastará reafirmar para o juiz sempre que necessário, de que pretende continuar sem advogados. Assim, o juiz dará continuidade ao andamento do processo.

Caso você tenha se interessado por este tipo de processo, e tenha alguma dúvida, basta entrar em contato pelos comentários ou pelo e-mail: ompupoa@hotmail.com que prestaremos toda a orientação necessária on line.

As orientações on line são totalmente gratuitas.

Caso você deseje que a ompujuridica monte uma reclamatória inicial para você, basta entrar em contato pelo e-mail e entraremos em contato. Para não membros, os interessados poderão encomendar suas reclamatórias iniciais por valores populares. Membros em dia com suas mensalidades, podem solicitar reclamatórias gratuitamente.

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OMPU JURÍDICA

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